quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Ex-prefeito de Santo Amaro é condenado por improbidade administrativa


A 8ª Vara da Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou o ex-prefeito de Santo Amaro, Raimundo José Carneiro Pimenta, por improbidade administrativa atribuída ao mal uso de verbas repassadas pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação.
Segundo o MPF, em 1999 o ex-gestor recebeu do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal cerca de R$122,5 mil para a construção de uma barragem no Rio Subaé, que corta o município de Castro Alves. Entretanto, além de não executar a obra com a justificativa de que o investimento não era suficiente, Raimundo Pimenta afirmou, sem comprovar, que deu ao recurso destinação diversa, utilizando-o para pagamento da folha de pessoal do município.
O ex-prefeito também é acusado de provar a destinação de R$ 22 mil dos três milhões de reais encaminhados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2000. Em fiscalização na sede da prefeitura, funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) constataram a ausência de documentos referentes ao emprego correto dos recursos.
Ao concordar com os argumentos da ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, a juíza Lílian da Costa Tourinho disse, na sentença, que a prestação de contas deve ser tida como mecanismo indispensável à defesa das instituições nacionais contra a corrupção. “A cultura do menosprezo às formalidades legais no emprego das verbas públicas está diretamente relacionada à disseminação da improbidade administrativa. Quanto mais se admite o registro inadequado das operações financeiras do poder público, mais se estimula a negligência com a regra”, afirmou.
Raimundo Pimenta foi condenado ao ressarcimento integral do dano aos cofres do município, localizado no Recôncavo baiano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por cinco anos. Pela não prestação de contas das verbas repassadas pelo Fundef, o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por mais quatro anos, além do pagamento de multa civil no importe de dez vezes a última remuneração recebida como prefeito.

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